Direito à Cidade: A segregação e o crime na cidade de São Paulo



Artigo publicado na revista Filosofia, Ciência & Vida, da editora escala.



A realidade das grandes cidades é uma paisagem repleta de muros que separam seres humanos e individualizam os mundos.
Cada condomínio possui um mundo a parte do externo, um lugar onde pessoas se isolam atrás de enclaves fortificados e a partir daí estabelecem outros tipos de relações socioespaciais, mantendo-se seguras de toda a violência que as amedronta e as mantém trancadas atrás de grandes muros.
A professora titular do Department of City and Regional Planning da Universidade da Califórnia, Teresa Pires do Rio Caldeira, em seu livro “Cidade de Muros”, fez um estudo entre os anos 1988 e 1998 sobre as mudanças na cidade de São Paulo a partir dos discursos crescentes sobre violência, tendo como campo de pesquisa o bairro da Mooca. No livro ela diz:

A fala do crime- ou seja, todos os tipos de conversas, comentários, narrativas, piadas, debates e brincadeiras que têm o crime e o medo como tema- é contagiante. Quando se conta um caso, muito provavelmente vários outros se seguem; e é raro um comentário ficar sem resposta. (...) O medo e a fala do crime não apenas produzem certos tipos de interpretações e explicações, como também organizam a paisagem urbana e o espaço público, moldando o cenário para as interações sociais que adquirem novo sentido numa cidade que progressivamente vai se cercando de muros.


Segundo a autora, a fala do crime representa a proliferação de discursos sobre a criminalidade que mudam diretamente no comportamento dos cidadãos e, consequentemente, a paisagem urbana, alterando, dessa forma, todas as relações sociais.
Para trazer à luz a discussão sobre a produção do espaço e todos os seus efeitos na sociedade, se faz necessário, antes de mais nada, recorrer a uma discussão iniciada em meados dos anos 60, por Henri Lefebvre, que é o Direito à Cidade, um direito de reordenar a vida na cidade visando os indivíduos sujeitos aos processos de urbanização.



O DIREITO À CIDADE

O direito à cidade é uma teoria que nasce a partir dos processos de urbanização e de propagação do capitalismo.
A partir da dinamização da indústria e dos comércios, aumenta-se a divisão social do trabalho e o aumento da produção da mais valia, conceito criado por Karl Marx que revela o caráter exploratório do modo de produção, como sendo uma espécie de tempo de trabalho não pago, aumento da carga de trabalho e da produtividade.
A partir da expansão desse modo de produção, criou-se um novo modelo de cidade, pois o capital, para se reproduzir, necessita incessantemente de expansão e busca de novos mercados, e com isso, o modelo de cidade onde possa girar o capital.

A industrialização caracteriza a sociedade moderna. O que não tem por consequência, inevitavelmente, o termo “sociedade industrial”, se quisermos defini-la. Ainda que a urbanização e a problemática do urbano figurem entre os efeitos induzidos e não entre as causas e as razões indutoras, as preocupações que essas palavras indicam se acentuam de tal modo que se pode definir como sociedade urbana a realidade social que nasce à nossa volta. Esta definição contém uma característica que se torna de capital importância.


O Direito à Cidade se constitui a partir da crítica que se faz ao capital e as modificações no cotidiano dos indivíduos, no que tange a moradia, o acesso à cultura, ao lazer e ao espaço urbano em geral. Pois ao mesmo tempo que a urbanização produz riquezas e dinamiza o comércio e a circulação de capital, ela promove a segregação do espaço, levando os indivíduos para os arredores da cidade, e em muitos casos, próximos aos locais de trabalho, limitando o seu acesso aos espaços produzidos na cidade. Assim analisa David Harvey:

O capitalismo luta perpetuamente, portanto, por criar uma paisagem social e física a sua própria imagem, e indispensável para suas necessidades em determinado ponto do tempo, simplesmente para, com igual certeza, minar, desintegrar e até destruir essa paisagem, num ponto posterior do tempo.

Para Harvey, o capitalismo cria determinações, e a partir delas, gera contradições que se expressam também na sua organização espacial, formando inúmeros ambientes segregados, através da gentrificação, símbolo de toda a segregação urbana.
O processo de urbanização foi fundamental na absorção de excedentes de capital, mas com ela, vem o processo de precarização da vida urbana, de alienação, e de uma alta valorização do mercado de trabalho.
Ainda em Harvey, um espaço comum é aquele onde pessoas se reúnem para expor também as suas reivindicações políticas, como no caso das manifestações de junho de 2013, e sua produção deve fugir da sua característica mercantil.
O processo de urbanização foi fundamental na absorção de excedentes de capital, mas com ela, vem o processo de precarização da vida urbana, de alienação, e de uma alta valorização do mercado de trabalho.
De acordo com Ana Fani Alessandri Carlos, a cidade é pensada apenas sob dois aspectos: sob um quadro físico, um mapa aberto numa prancheta; e como o meio ambiente urbano; e em ambos os casos é ignorado o aspecto social, sendo que este é o que lhe dá forma e conteúdo. (CARLOS, 2007, p. 19).
Numa cidade onde o nível de segregação e de alterações no cotidiano aumenta na mesma proporção que o da urbanização, as discussões sobre o espaço urbano devem contemplar dois aspectos fundamentais: o espaço físico e a produção social.
Assim diz a autora:
Essas afirmações apontam a necessidade da produção de um conhecimento que dê conta da construção de uma teoria da prática sócio espacial que se realiza na cidade, expressando o desafio de desvendar a realidade urbana em sua totalidade, bem como as possibilidades que se desenham no horizonte para a vida cotidiana na cidade. Tal perspectiva ilumina a armadilha da redução do sentido da cidade àquela de condição da reprodução do capital ou da dominação do Estado, ambas esvaziadas do sentido da vida humana. Assim, à necessidade de desvendamento dos processos constitutivos do espaço social adiciona-se a construção de uma teoria sobre a cidade.


A ideia central da autora é desenvolver uma teoria que aborde a cidade na sua totalidade, que discorra não apenas sobre o espaço público em si, mas a produção social que ele proporciona e como ambos são produzidos de acordo com o modo de produção, pois este último que determina o modo de organização da vida social.
Do ponto de vista da reprodução do modo de produção, ou seja, o capital, este é o modo pelo qual a cidade é projetada e, nas palavras de Ana Fani A. Carlos, sendo transformada na “cidade dos negócios” (CARLOS, 2007, p.65).
Um dos fatores fundamentais para se compreender a formação urbana da cidade de São Paulo, na sua produção socioespacial, é o processo de gentrificação.
A gentrificação é um termo criado pelo geógrafo Neil Smith, cuja finalidade é dar nome ao processo de substituição de uma parcela da população por outra com maior poder aquisitivo em determinada região. No caso da cidade de São Paulo, esse processo ocorre primeiramente no centro da cidade, em que pessoas com menor poder aquisitivo foram, ao longo dos anos, empurradas para as regiões mais afastadas, onde a infraestrutura é inferior e os serviços básicos (como saúde, educação, transporte, saneamento básico, esporte lazer, etc.) são mais escassos.
Em poucas palavras, a gentrificação pode ser entendida como um processo histórico de segregação socioespacial, tendo em vista que apenas pessoas socialmente selecionadas podem ter acesso a moradia em determinadas regiões.
A população mais pobre, empurrada para os cantos mais afastados do centro, no entanto, devem ter o mínimo de mobilidade para se deslocar até o centro, e então, vender sua mão de obra para os habitantes e empreendedores das regiões centrais. Isso quando há serviços, o que em muitos casos não acontece, criando a necessidade de renda e novas formas de obtê-la.
Com essa segregação, a cidade sofre como consequência uma explosão do número de favelas, que acabam se tornando cidades dentro da própria cidade, e com isso, as atividades ilegais acabam fazendo parte da economia local, como por exemplo o tráfico, que fornece serviços à população que o estado se ausenta.
Com essa nova formação social dentro das favelas, além de as leis e tribunais serem a parte do código civil, a cidade como um todo acaba por sofrer as consequências do aumento do tráfico, e consequentemente, o aumento dos índices de violência.
Embora o crime violento seja de uma imensa complexidade que abrange os aspectos sociais, psicológicos e econômicos, não se pode estudá-lo sem considerar a influência do aspecto socioespacial nesse processo.
É nesse cenário que é necessário reivindicar o direito á cidade, pois os processos de urbanização desigual criam na cidade um modelo que não atende as necessidades da população, mas sim os lucros de seus investidores, pois o espaço é pensado somente pela oferta de serviços e consumo, e transforma o cidadão de direitos e deveres em mero consumidor.
Para David Harvey, o Direito à Cidade deve ser encarado como um direito, mas faz em seu livro “Cidades Rebeldes” uma crítica aos Direitos Humanos, que na maioria dos casos assume um caráter individualista de propriedade, assim diz Harvey:

O direito à cidade é, portanto, muito mais do que um direito de acesso individual ou grupal aos recursos que a cidade incorpora: é um direito de mudar e reinventar a cidade de acordo com os nossos mais profundos desejos. Além disso, é um direito mais coletivo do que individual, uma vez que reinventar a cidade depende inevitavelmente do exercício de um poder coletivo sobre o processo de urbanização.

 As palavras do autor caminham para uma crítica aos direitos humanos vigentes sem atacá-los, pois, na medida em que são fundamentais para o controle do poder do estado, eles vão na direção dos direitos individuais, enquanto os direitos coletivos são deixados de lado e, portanto, faz-se aí uma dura crítica ao capitalismo liberal e neoliberal.
O direito à cidade é, portanto, um direito coletivo principalmente dos cidadãos menos favorecidos no processo de urbanização, e sem esse direito, será impossível conter o avanço de alguns dos problemas mais graves da cidade, como é o caso do crime violento.

SEGREGAÇÃO E VIOLÊNCIA

Uma das problemáticas mais discutidas nas ciências sociais é a violência. E uma pergunta que, por mais simples que possa parecer, causa muita controvérsia é: o que é a violência? De onde ela começa? Se trata de uma escolha individual ou é sistemática?
Nos programas televisivos, dos mais sensacionalistas aos mais sutis, um dos temas de maior apelação é o da violência subjetiva, aquela em que os meios de comunicação insistem em reforçar que se trata de um problema de caráter, de forma a tornar superficial um tema de grande complexidade, transferindo unicamente ao indivíduo a responsabilidade de seus atos e reforçando no imaginário da sociedade uma visão, como diz Jessé Souza, novelizada da vida.
Para o público, influenciado pela mídia hegemônica, a grande problemática da violência se reduz a uma mera questão de escolha do indivíduo. Ou seja, não importa o quão possam ser desumanas as condições de vida do indivíduo, tampouco importa se no inconsciente dele a violência para obter bens materiais era a única opção possível, ele não deveria trilhar esse caminho, pois outros iguais a ele preferem, por exemplo, recolher material reciclável na rua.
É muito comum, nas sociedades complexas, analisar a realidade alheia partindo de uma outra completamente diferente, e é exatamente nesse ponto que a ideologia da subjetividade domina as mentes dos telespectadores que só possuem aquelas horas de televisão, sem ter tido a mínima condição de olhar para a sociedade como um todo, um problema que vai da educação à economia, pois uma sociedade sem educação crítica é a condição da perpetuidade de uma ideologia que em si não fornece as respostas necessárias para uma vida em sociedade mais justa.
Mas além da violência subjetiva, há outras duas definições de violência, elaboradas pelo filósofo esloveno Slavoj Zizek: a violência sistêmica e a de linguagem. Uma introdução à violência sistêmica pode ser encontrada nessa passagem:

É aí que reside a violência sistêmica fundamental do capitalismo, muito mais estranhamente inquietante do que qualquer forma pré-capitalista direta de violência social e ideológica: essa violência não pode ser atribuída a indivíduos concretos e às suas ‘más’ intenções, mas é puramente ‘objetiva’, sistêmica, anônima. Encontramos aqui a diferença lacaniana entre a realidade e o Real: a ‘realidade’ é a realidade social dos indivíduos efetivos implicados em interações e nos processos produtivos, enquanto o Real é a inexorável e ‘abstrata’ lógica espectral do capital que determina o que se passa na realidade social. Podemos experimentar tangivelmente o fosso entre uma e outro quando visitamos um país visivelmente caóticoVemos uma enorme degradação ecológica e muita miséria humana. Entretanto, o relatório econômico que depois lemos nos informa que a situação econômica do país é ‘financeiramente sólida’: a realidade não conta, o que conta é a situação do capital.

A violência sistêmica, de acordo com o autor, não decorre de meras escolhas individuais, como o próprio sistema se beneficia com essa visão (quando ele mesmo não reforça por meio de seus meios de comunicação), mas é resultante de uma variada gama de catástrofes ambientais e sociais, em nome de uma economia numericamente sólida, enquanto a realidade material é o sufocamento das classes subalternas em benefício dos lucros das classes dominantes. Em outras palavras, a ideologia domina a economia de modo a ser considerada apenas as telas de crescimento das ações, e não no bem-estar de seus indivíduos.
Trazendo esse conceito para o tema deste artigo, a violência sistêmica está sob o domínio de dois setores da sociedade: o estado e a economia. E a segregação (ou a gentrificação) é parte do sufocamento das camadas mais baixas na hierarquia social, que necessitam das mais desesperadas fontes de renda para poder sobreviver nessa espécie de seleção natural.
Quando se segrega parte da sociedade, seja no âmbito econômico ou no espacial, os mais prejudicados nesse darwinismo social buscam as mais variadas formas de se adaptar ao ambiente, e com isso a irracionalidade ganha mais espaço na estrutura da vida social.
Além da violência sistêmica, existe a violência de linguagem, essa um tanto mais abstrata e difícil de ser não apenas observada, mas também desvelada, e Zizek dá em seu livro um caminho para analisar essa outra forma de violência.
Sob uma simples linguagem, um diálogo com essa formulação elaborada por Zizek, na canção “Cidadão”, composta por Lúcio Barbosa e interpretada por Zé Geraldo pode ser observada nos seguintes trechos:

vendo aquele edifício moço? Ajudei a levantar. Foi um tempo de aflição, eram quatro condução, duas pra ir, duas pra voltar. Hoje depois dele pronto, olho pra cima e fico tonto, mas me chega um cidadão. E me diz desconfiado, tu tá aí admirado, ou tá querendo roubar? (...) Tá vendo aquele colégio moço? Eu também trabalhei lá. Lá eu quase me arrebento, pus a massa, fiz cimento, ajudei a rebocar. Minha filha inocente, vem pra mim toda contente, “pai vou me matricular”. Mas me diz um cidadão, “criança de pé no chão aqui não pode estudar”.

A segregação e a violência linguística estão diretamente ligadas a essa canção composta por Lúcio Barbosa, divulgada sob a interpretação de Zé Geraldo. O compositor narra a história de um pedreiro, oriundo da região norte do Brasil, que constrói prédios que não pode entrar após a inauguração, e escolas em que a filha não tem o direito de estudar.
Utilizando elementos fornecidos pela psicanálise, Zizek discorre da seguinte maneira:

Muito bem, mas e se os humanos superassem os animais em sua capacidade de violência precisamente porque falam? [18] Como Hegel já sabia, há algo de violento no próprio ato de simbolização de uma coisa, equivalendo à sua mortificação. Uma vez que o Próximo é originariamente (como Freud suspeitou há muito tempo) uma coisa, um intruso traumático, alguém cujo modo de vida diferente (ou, antes, cujo modo de jouissance diferente, materializado em suas práticas e ritos sociais) nos perturba, abala o equilíbrio dos trilhos sobre os quais nossa vida corre, quando chega perto demais, esse fato pode também dar origem a uma reação agressiva visando afastar o intruso incômodo. Nos termos de Peter Sloterdijk: “Mais comunicação significa em um primeiro momento, acima de tudo, mais conflito” [14]. É por isso que Sloterdijk tem razão quando afirma que a atitude de “compreensão mútua” deve ser completada pela atitude de “não ficarmos no caminho uns dos outros”, mantendo uma distância apropriada e elaborando um novo “código de discrição”.

A definição de violência da linguagem, proposta pelo autor nos leva a refletir se o homem é mais violento que os outros animais porque fala. É por meio de um simples questionamento, aparentemente duvidoso, que podemos de fato nos questionar seriamente acerca da violência cometida entre os seres humanos. Pois a linguagem possui uma relação dialética com a cultura e estabelece, então, uma relação de dominação.
A violência da linguagem está intimamente ligada à violência sistêmica, e um exemplo pode ser observado nos condomínios, cujos elevadores e portarias não servem apenas para a utilização dos condôminos e pessoas que estão a trabalho, mas como uma forte ferramenta de diferenciação social, a ponto de ser obrigatório colocar uma placa que contenha a lei de nº 11.995/1996, que estabelece que:

Art. 1º- Fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes no Município de São Paulo.
Art. 3º § 2º- Fica o responsável pelo edifício, administrador ou síndico, conforme for o caso, obrigado no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei, a colocar na entrada do edifício e de forma bem visível o aviso de que trata o "caput" deste artigo.

E mesmo com as exigências da lei, não apenas os condomínios desrespeitam as normas previstas, mas os próprios trabalhadores desses condomínios enxergam a si mesmos como intrusos no ambiente, e reproduzem, tornando cíclica, a segregação produzida pelas relações sociais.
Conclui-se que a violência subjetiva é apenas uma das muitas formas de violência presentes na sociedade. A linguagem é a expressão das relações de dominação, de modo a informar como de estabelecem as relações sociais.
E se a segregação espacial é uma relação de dominação, então a cultura é essa relação produzida pela linguagem, que separa indivíduos de acordo com sua condição social e sua cor, estabelecendo então uma clara diferenciação, que precisa ser exposta.
Seja nos elevadores, nos enclaves fortificados, ou na linguagem em si, a segregação espacial produz a violência da exclusão, que se materializa no espaço, se metamorfoseia nas palavras, se expressa nas ideias e, se sublima na cultura.
Se o direito à cidade é a manifestação das mais significativas mudanças na formação socioespacial da cidade, portanto, é uma reivindicação que mira também a solução do problema da segregação, e consequentemente de uma sociedade mais justa e de maior bem-estar para seus cidadãos, e essa é uma maneira legítima de se combater todos os tipos de violência.

BIBLIOGRAFIA

CALDEIRA, Teresa Pires do Rio. Cidade de muros: crime, segregação e cidadania na cidade de São Paulo; tradução de Frank de Oliveira e Henrique Monteiro. São Paulo: Editora 34; Edusp, 2011.

CARLOS, Ana Fani Alessandri. O espaço urbano: novos escritos sobre a cidade. São Paulo.  FFLCH, 2007.

HARVEY, David. A produção capitalista do espaço. Annablume, 2005. p. 150.

MARX, Karl. O Capital: crítica da economia política. São Paulo: Boitempo, 2013

LEFEBVRE, Henri. O Direito à Cidade. São Paulo: Centauro. 2001. p. 11.


SANTOS, Milton. A urbanização desigual: a especificidade do fenômeno urbano em países subdesenvolvidos. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2012.

ZIZEK, Slavoj. Violência: seis reflexões laterais. Tradução Miguel Serras Pereira. -1. ed. - São Paulo: Boitempo, 2014.

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